INFORMATIVO Nº 08-E/2003
DESTAQUES
MENSAGEM DA PRESIDÊNCIA
Comunica aos Excelentíssimos
Senhores Juízes, servidores, advogados e demais interessados que
a obrigatoriedade na utilização da numeração
única será prorrogada para o dia 08 de setembro de 2003,
impreterivelmente, data em que não mais serão aceitas petições
com numeração antiga para processos distribuídos a
partir de 01 de janeiro de 2002.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência
- Mensagens
PORTARIA
CONJUNTA Nº 2, DE 22/08/2003 - MINISTÉRIO DA FAZENDA -
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - DOU 26.08.2003
Estabelece normas complementares
à Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 25 de julho de 2003,
que regulamenta o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional,
de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos
de Interesse - Ministério da Fazenda.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO
COMUNICADO GP Nº
10/2003 - DOE 26/08/2003
Comunica o inteiro teor
da Resolução nº 118, do TST, que revogou a Instrução
Normativa nº 22 e editou a Instrução Normativa nº
23 do TST (Petições de Recurso de Revista).
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência
PORTARIA GP 23/2003 -
DOE 25/08/2003
Designa os Exmºs. Srs.
Juízes Titulares de Varas do Trabalho relacionados nesta Portaria
e seus respectivos substitutos, para desempenharem as atribuições
de Diretor de Fórum.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência
PORTARIA GP Nº 24/2003
de 27/08/2003 - DOE 28/08/2003
Suspende o atendimento ao
público, a distribuição dos feitos e a contagem dos
prazos judiciais no dia 29/08/2003, sexta-feira, na 3ª Vara de Osasco.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência
LEGISLAÇÃO
DECRETO DE 27/08/2003
- DOU 28/08/2003
Institui Comissão
Interministerial para estabelecer critérios e forma de pagamento
da reparação econômica aos anistiados políticos
de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
PORTARIA Nº 440,
DE 27/08/2003 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - DOU 29/08/2003
Aprova a 3ª edição
do Manual de Elaboração do Relatório de Gestão
Fiscal.
RESOLUÇÃO
NORMATIVA Nº 55, DE 27/08/2003 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
- DOU 29/08/2003
Dispõe sobre autorização
de trabalho e concessão de visto a estrangeiros sob contrato de
transferência de tecnologia e/ou de prestação de serviço
de assistência técnica, de acordo de cooperação
ou convênio, sem vínculo empregatício ou em caso de
emergência.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos
de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego
RESOLUÇÃO
Nº 133, DE 26/08/2003 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL/INSS
- DOU 29/08/2003
Aprova o Sistema de Administração
de Benefícios por Incapacidade - SABI, estabelece diretrizes para
sua implantação e define outras providências.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos
de Interesse - Ministério da Previdência Social
RESOLUÇÃO
Nº 2, DE 11/08/2003 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
- DOU 28/08/2003
Determina à Diretoria
da Receita Previdenciária do INSS a realização de
ações fiscais; o controle de inadimplência; a cobrança
das divergências entre os valores declarados na Guia de Recolhimento
do FGTS e Informações à Previdência Social -
GFIP e os pagos na Guia da Previdência Social - GPS; a recuperação
de créditos previdenciários junto às empresas que
não aderirem ao parcelamento de débitos, e dá outras
providências.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos
de Interesse - Ministério da Previdência Social
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
- Notícias (www.tst.gov.br)
TST mantém condenação
da Clínica Santa Genoveva - 29/08/2003
A Primeira Turma do TST
não conheceu recurso de revista da Clínica Médica
e Cirúrgica Santa Genoveva, do Rio de Janeiro, contra condenação
ao pagamento de salários e verbas rescisórias a uma de suas
ex-empregadas, demitida após o fechamento da clínica por
determinação do Ministério da Saúde, em 1996.
A alegação da Clínica Santa Genoveva foi de que a
demissão foi decorrência do fechamento da clínica determinado
pelo ministro da Saúde após diversas denúncias de
irregularidades e mortes de pacientes, amplamente divulgadas pela imprensa
na época. Tendo sido fechada por ato do poder público - juridicamente
conhecido como “ato de império”, ou “factum principis” - , a Clínica
invocava o art. 468 da CLT para atribuir ao governo a responsabilidade
pelas indenizações. Alegando cerceamento de defesa - por
acreditar que as decisões das instâncias inferiores basearam-se
apenas nos fatos veiculados pela imprensa, e não no exame de provas
-, a clínica entrou com recurso de revista no TST. O relator, ministro
Lélio Bentes Corrêa, não acolheu a alegação
de cerceamento de defesa e observou em seu voto que o caso não se
enquadra, de fato, na hipótese do “factum principis” ou “ato de
império”, pois este, por definição, pressupõe
a existência de força maior, “isto é, ser um fato inevitável
para o qual não tenha concorrido o empregador e que torne absolutamente
impossível a continuação do contrato”. (RR 665976/2000)
Epatur-RS terá
que pagar reajustes a servidor regido pela CLT - 29/08/2003
A concessão de reajustes
salariais por sociedade de economia mista, com observância dos índices
previstos para os servidores municipais, não ofende o princípio
da legalidade da administração pública. Isso porque
a política salarial dos servidores regidos pela CLT prevê
a concessão de reajustes espontâneos, compensados por ocasião
da data-base da categoria. Com base neste entendimento, a Quarta Turma
do Tribunal Superior do Trabalho não examinou um recurso ajuizado
pela Empresa Porto-Alegrense de Turismo S.A. (Epatur). (RR 529035/99)
Previ: contribuição
patronal não deve ser restituída a empregado - 28/08/2003
A Terceira Turma do TST
acolheu parcialmente recurso do Banco do Brasil e cassou a decisão
de segunda instância que havia obrigado a instituição
a devolver a uma ex-funcionária a contribuição patronal
à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do
Brasil (Previ). Segundo a relatora do recurso, Ministra Maria Cristina
Peduzzi, o trabalhador não tem direito de receber as parcelas pagas
pelo órgão empregador mas somente à restituição
daquilo que contribuiu. A decisão está de acordo com a jurisprudência
dominante no TST e foi tomada por unanimidade de votos. Segundo a relatora,
não existe previsão legal para o pedido da ex-funcionária
do BB. O Decreto nº 81.240/78 (que regulamentou a Lei nº 6.435/77)
prevê apenas “a restituição parcial das contribuições
vertidas, com correção monetária, de acordo com as
normas estabelecidas no próprio plano, não inferior a 50%
do montante apurado”. O decreto, assim como a lei, nada menciona sobre
a devolução da parte recolhida pelo empregador. A relatora
citou vários precedentes de julgados no mesmo sentido por diversos
órgãos colegiados do TST. É intenção
do TST formular uma Orientação Jurisprudencial (OJ) sobre
a matéria para firmar a inexistência de direito dos empregados
à devolução das parcelas pagas pelos órgãos
empregadores aos fundos de pensão. (RR 454184/1998)
Acordo coletivo pode tornar
assistência médica mais cara - 28/08/2003
A Quarta Turma do TST reconheceu
acordo coletivo que autorizou maior participação dos trabalhadores
no custeio da assistência médica, odontológica e de
medicamentos. “Não se está tirando ou suprimindo direitos
dos empregados, mas sim compatibilizando sua manutenção com
uma nova realidade econômico-financeira que de todos exige uma maior
participação no seu custeio”, afirmou o relator, Ministro
Moura França. É inadmissível, segundo ele, “que se
pretenda a manutenção de benefícios sem a correspondente
fonte financeira”. (RR 680842/2000)
TST mantém reajuste
de 10% para empregados em informática - 28/08/2003
O presidente em exercício
do TST, ministro Vantuil Abdala, manteve o reajuste salarial de 10% concedido
pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região)
a empregados representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Processamento
de Dados e Empregados de Empresas de Processamento de Dados do Estado de
São Paulo (Sindpd). A decisão foi dada pelo ministro, ao
indeferir pedido de efeito suspensivo da decisão do TRT-SP, ajuizado
pela Companhia de Processamento de Dados do Município de São
Paulo (Prodam). (ES 96472/03)
TST não admite
flexibilização no intervalo de uma hora na jornada - 28/08/2003
Em qualquer trabalho contínuo,
cuja duração exceda seis horas diárias, é obrigatória
a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação
que será, no mínimo, de uma hora. Esta norma definida pelo
artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho, destinada
a assegurar ao trabalhador condições de segurança
e saúde para o desempenho de suas atividades, impede que o intervalo
de uma hora diária seja fracionado ou dividido em intervalos de
minutos. (RR 485703/98)
BB terá de pagar
diferenças de FGTS a ex-gerente de Lisboa - 27/08/2003
A Terceira Turma do TST
manteve a decisão de segunda instância que obrigou o Banco
do Brasil a pagar diferenças relativas a depósitos do FGTS
a um ex-gerente-adjunto que trabalhou na agência da instituição
em Lisboa. Apesar de receber remuneração superior a US$ 12
mil, o banco recolhia o FGTS do empregado no Brasil com base num salário
de R$ 5.700,00, em média. (RR 38336/2002)
Lojas Americanas indenizarão
faxineira que pegou torta do lixo - 27/08/2003
A rede Lojas Americanas
foi condenada a pagar indenização por dano moral no valor
de R$ 5 mil a uma faxineira de Florianópolis (SC) que pegou uma
torta, com data vencida, da lixeira. Ela foi denunciada por furto e levada
à delegacia em um carro da polícia. A Terceira Turma do TST
não examinou o mérito do recurso da empregadora por questão
processual. Dessa forma, foi mantida a decisão da segunda instância
que considerou a providência adotada pela empresa excessivamente
rigorosa e desproporcional à infração e expôs
a empregada à humilhação pública desnecessariamente.
(RR 758857/2001)
Limpeza de banheiros não
gera adicional de insalubridade - 27/08/2003
As substâncias químicas
presentes nos produtos utilizados pelo empregado para a limpeza de banheiros
não autorizam a concessão de adicional de insalubridade.
Esse entendimento foi manifestado pela Primeira Turma do Tribunal Superior
do Trabalho durante o exame e concessão parcial de um recurso de
revista formulado pelo Banco do Brasil. A decisão do TST altera
o pronunciamento sobre o tema feito pelo TRT-RS. “O contato com álcalis
cáusticos, advindos dos produtos de limpeza utilizados na higienização
de banheiros (saponáceos e detergentes), não assegura o direito
ao adicional de insalubridade”, afirmou o Ministro João Oreste Dalazen,
relator da questão no TST. “Tais produtos detêm concentração
reduzida de substâncias químicas, de utilização
doméstica, não oferecendo risco à saúde do
trabalhador”, acrescentou ao determinar a exclusão do pagamento
do adicional de insalubridade e seus reflexos da condenação
trabalhista imposta pelo TRT-RS em favor de uma ex-faxineira. (RR 607073/99)
Sindicato não é
legítimo para pleitear multa por demissão - 27/08/2003
Os sindicatos não
têm legitimidade para ajuizar ação pleiteando o pagamento
da multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da Consolidação
das Leis do Trabalho (multa por demissão sem justa causa), visto
que não existe autorização legal para tanto. Com base
neste entendimento, a Quarta Turma do TST deu provimento a um recurso da
Companhia Vale do Rio Doce. (RR 665016/00)
TST define o que caracteriza
insalubridade máxima em hospital - 26/08/2003
A Quarta Turma do TST julgou
indevido o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo
a um médico. De acordo com o relator, juiz convocado José
Antonio Pancotti, o Ministério do Trabalho (Anexo 14 da NR 15 da
Portaria nº 3.214/78) reserva o grau máximo somente para os
trabalhos e as operações em contato permanente com pacientes
em isolamento por doenças infecto-contagiosas, o que não
era o caso do médico. (RR 519361/1998)
TST afasta responsabilidade
de concessionária da RFFSA - 26/08/2003
A Terceira Turma do TST
acolheu recurso da Ferrovia Centro Atlântica S/A e cassou decisão
do TRT de Minas Gerais que havia condenado subsidiariamente a empresa a
pagar direitos trabalhistas a um ex-manobrista demitido da Rede Ferroviária
Federal antes de iniciado o contrato de concessão entre as duas
empresas para exploração da malha centro-leste. Segundo o
relator do recurso, o juiz convocado Alberto Bresciani, a concessionária
não poderia ter sido responsabilizada pelos créditos trabalhistas
oriundos de um contrato de trabalho rescindido antes da entrada em vigor
do arrendamento. (RR 707477/2000)
McDonald’s indenizará
trabalhadora demitida durante gravidez - 25/08/2003
A cadeia de lanchonetes
McDonald’s terá de indenizar uma ex-funcionária que à
época de sua demissão estava grávida. Esta é
a conseqüência da decisão tomada pela Primeira Turma
do TST ao não conhecer um recurso de revista da McDonald’s Comércio
de Alimentos contra determinação do TRT-SP. A empresa pretendia
anular a condenação ao pagamento do período de estabilidade
temporária à gestante não concedido à sua ex-atendente,
que só confirmou a gravidez após a dispensa. "O desconhecimento
do estado gravídico pelo empregador, salvo previsão contrária
em norma coletiva, não afasta o direito ao pagamento da indenização
decorrente da estabilidade”, observou a juíza convocada Maria de
Assis Calcing ao reproduzir, em seu voto, o texto da orientação
jurisprudencial nº 88, da Subseção de Dissídios
Individuais – 1 do TST. Por sua vez, a OJ 86 tem como base o dispositivo
constitucional que garante a estabilidade da gestante “desde a confirmação
da gravidez até cinco meses após o parto” (Art. 10, II, “b”
do ADCT). (RR 789908/01)
TST condena Santa Cruz
do Sul em ação de divisão de municípios - 25/08/2003
Quando ocorre desmembramento
de um município, cada uma das novas prefeituras torna-se responsável
pelos direitos trabalhistas dos empregados no período em que figurou
como real empregadora. Com base neste entendimento, expresso na Orientação
Jurisprudencial nº 92 da Seção de Dissídios Individuais
- 1, a Quinta Turma do TST decidiu que o município de Santa Cruz
do Sul, no Rio Grande do Sul, deverá pagar os créditos trabalhistas
devidos a um ex-empregado. O relator do processo no TST, que foi seguido
à unanimidade, foi o Juiz Convocado André Luiz Moraes de
Oliveira. (RR 423494/98)
TST reabre fase de prova
em processo para apurar falsa jornada - 25/08/2003
A Terceira Turma do TST
determinou que seja reaberta a fase de instrução processual
na ação trabalhista envolvendo uma ex-funcionária
e o Banco do Estado de Pernambuco (Bandepe) por ocorrência de cerceamento
de defesa. O banco foi condenado a pagar horas extras com base no depoimento
de uma única testemunha (da empregada), que confirmou a ocorrência
de jornada de trabalho das 7h às 19h. Durante a sessão, a
Turma lembrou que a questão de mérito deste processo está
tratada em recente orientação jurisprudencial do TST (OJ
306), segundo a qual os cartões de ponto que demonstram horários
de entrada e saída invariáveis são inválidos
como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova relativo às
horas extras, que passa a ser do empregador. (RR 277/2003)
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- Notícias (www.stj.gov.br)
Serviço advocatício
não envolve relação de consumo - 29/08/2003
A atividade profissional
desenvolvida por advogado não caracteriza relação
de consumo. A conclusão unânime é da Quarta Turma do
STJ. Segundo o ministro Cesar Asfor Rocha, relator do processo, além
de ser regido por uma norma específica (Lei 8.906/94), o trabalho
advocatício não é uma atividade fornecida no mercado
de consumo. Dessa forma, não incide o Código de Defesa do
Consumidor (CDC) nas ações que tratam de trabalho advocatício.
(RESP 532377)
STJ cancela súmula
sobre VRG em contrato de "leasing" - 28/08/2003
A Segunda Seção
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou a súmula 263
sobre valor residual (VRG) em contrato de leasing. O cancelamento da súmula
já era esperado pelo Tribunal diante da decisão da Corte
Especial nos embargos de divergência no recurso especial 213.828,
julgado em maio deste ano. No julgamento do processo, a Corte Especial
concluiu, ao contrário do disposto pela súmula 263, que o
pagamento antecipado do VRG não descaracteriza o contrato de arrendamento
mercantil ("leasing"), pois não significa exercício de compra.
Turma reitera entendimento
sobre comprovação da condição de segurado especial
- 27/08/2003
A Turma Nacional de Uniformização
dos Juizados Especiais Federais, em sessão de julgamento, entendeu
que a jurisprudência dominante do STJ é no sentido de que,
para comprovação do regime de economia familiar, a prova
apresentada pelo cônjuge, certidão de casamento ou documento
idôneo, é extensível ao outro cônjuge para admissão
de início de prova material da condição de trabalhador
rural. O mesmo entendimento já havia sido proferido em outro processo,
na sessão de 10 de junho último. A Turma deu provimento a
pedido de uniformização que demonstrava divergência
entre decisão da Turma Recursal do Paraná e jurisprudência
dominante do STJ nessa matéria.
Justiça Federal
deve julgar caso de recebimento de benefício fraudado do INSS -
26/08/2003
A possível prática
de crime de estelionato e falsidade ideológica com o recebimento
de benefícios perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
deve ser analisada e julgada pela Justiça Federal. Esse é
o entendimento unânime da Terceira Seção do STJ. Segundo
o ministro Gilson Dipp, relator do processo encaminhado pela Justiça
Estadual de Pernambuco, se a Previdência Social já está
pagando o benefício supostamente fraudado, interesses da União
estão sendo afetados, o que estabelece a competência da Justiça
Federal para decidir o caso. (CC 39491)
Diferença de conta
do FGTS encerrada deve ser paga mediante depósito à disposição
do juízo - 26/08/2003
No caso de contas vinculadas
do FGTS encerradas, o pagamento das diferenças de correção
monetária deve ser feito diretamente ao trabalhador, mediante depósito
à disposição do juízo da execução.
Com este entendimento, a Segunda Turma do STJ rejeitou recurso da Caixa
Econômica Federal contra decisão do TRF 4ª Região
(Porto Alegre). (REsp 479956)
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- Notícias (www.stf.gov.br)
STF suspende 154 processos
sobre reajustes de benefícios previdenciários concedidos
por Juizados Especiais - 26/08/2003
A Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal suspendeu hoje (26/8) 154 Recursos Extraordinários
interpostos pelo INSS e que tratam de reajustes de benefícios previdenciários
concedidos por órgãos dos Juizados Especiais. Assim, todos
os processos sobre o tema ficarão suspensos até que seja
julgado o mérito do RE 376852 pelo STF, no qual se questiona a constitucionalidade
dos atos normativos que definiram os reajustes dos benefícios previdenciários
entre 1997 e 2001, com base no Índice Geral de Preços - Disponibilidade
Interna (IGP-DI). |